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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024 COM A ALVES FERREIRA CONTABILIDADE!

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Período 15/03 a 31/05

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    QUEM DEVE DECLARAR O IR 2024?

    - Rendimentos Tributáveis Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, ou cerca de R$ 2.550 por mês em 2023;

    - Rendimentos Isentos Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

    - Ganho de Capital Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

    - Atividade Rural Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

    - Propriedade de Bens ou Direitos Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

    - Residente no Brasil em qualquer mês no 2023 Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

    - Ganho de capital na venda de imóveis residenciais Quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

    QUEM DEVE DECLARAR O IR 2024?
    Principais Documentos necessários:

    Principais Documentos necessários:

    - Declaração de Imposto de Renda ano anterior;
    - Informe de rendimentos recebidos;
    - Informe de rendimentos bancários;
    - Informe de rendimentos corretoras de valores;
    - Bens e Direitos (Imóveis, Veículos, e etc);
    - Pagamentos dedutíveis efetuados (Despesas médicas, odontológicas, educacionais, pensões);
    - Nome, CPF, Data de Nascimento dos Dependentes.
    - Contrato, escritura ou recibo dos bens que foram comprados ou vendidos em 2023.

    Etapas:

    1 - Aprovação do Orçamento;
    2 - Envio dos Documentos;
    3 - Preparação e Análise pelo Contador Especializado;
    4 - Validação e Transmissão para Receita Federal.

    Etapas:
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