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3 junho, 2025

PGFN Inova: Quitação de Dívida Com Até 100% de Desconto!

PGFN Inova: Quitação de Dívida Com Até 100% de Desconto!

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de lançar o Edital nº 11/2025, trazendo uma oportunidade inédita para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União com até 100% de desconto. Esta é uma chance única para pessoas físicas quitarem suas dívidas de até R$ 45 milhões, beneficiando-se de condições especiais conforme a capacidade de pagamento.

Dentre as modalidades de transação disponíveis, destacam-se a Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Irrecuperáveis, e mais. A classificação automática dos contribuintes em ‘A’, ‘B’, ‘C’ ou ‘D’ garante benefícios variáveis, incluindo entrada facilitada, prazos estendidos e descontos.

As adesões devem ser realizadas exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN até 30 de setembro de 2025. Não perca esta oportunidade de colocar suas dívidas em dia com condições exclusivas, adaptadas às suas possibilidades financeiras. Saiba mais sobre os critérios de elegibilidade e como participar deste processo revolucionário de quitação de dívidas.

Oportunidade Única: Quitação de Dívida Ativa com até 100% de Desconto

O edital lançado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) surge em um contexto de necessidade premente de recuperação econômica e fiscal do país. Motivado pela crescente demanda de contribuintes e empresas que enfrentam dificuldades financeiras agudas, o edital procura estimular a arrecadação e, simultaneamente, oferecer um respiro para os devedores. Com o intuito de regularizar a situação fiscal de milhares de brasileiros, o governo dá um passo ousado ao oferecer condições tão favoráveis para a quitação de dívidas. Esta iniciativa visa não apenas reequilibrar as contas públicas, mas também proporcionar uma nova chance para indivíduos e empresas que, por diversas razões, acumularam débitos ao longo dos anos.

As transações tributárias, com até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais, buscam trazer de volta à regularidade fiscal aqueles que enfrentam obstáculos financeiros, permitindo não só a manutenção dos negócios, mas também contribuindo para a estabilidade econômica do país. O objetivo principal é incentivar uma grande adesão através de um processo simplificado e condições maleáveis que conduzem à sustentabilidade fiscal a longo prazo. Ao promover um sistema mais justo e adaptado às realidades atuais, a PGFN almeja transformar o ânimo econômico, oferecendo um caminho para um cenário mais próspero e menos intimidante para contribuintes endividados. Desta forma, o edital reflete uma estratégia ampla de recuperação, onde o restabelecimento da capacidade contributiva de pessoas físicas e jurídicas é visto como um elemento chave para o crescimento futuro.

Modalidades de Transação Tributária: Entenda as Opções Disponíveis

O Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresenta modalidades de transação tributária que oferecem uma chance de ouro para a regularização de dívidas ativas com a União. Conhecer as opções disponíveis é o primeiro passo para se beneficiar desta iniciativa.

1. Transação por Capacidade de Pagamento: Esta modalidade é destinada aos contribuintes que podem pagar parte de sua dívida de acordo com sua capacidade financeira atual. A classificação automática em “A”, “B”, “C” ou “D” define as condições e os benefícios a que cada um tem direito. Inscrições em dívida ativa devem ser feitas até 04/03/2025 para esta opção.

2. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: Focada em débitos que o governo considera de difícil recuperação, esta modalidade também observa a data-limite de 04/03/2025. Neste caso, o desconto pode ser mais agressivo, visando estimular o pagamento dos valores devidos.

3. Transação de Pequeno Valor: Para débitos modestos, a transação de pequeno valor oferece condições simplificadas e prazos menores, com a data-limite para inscrição até 02/06/2024. Este é o cenário ideal para quem possui dívidas de menor expressão, facilitando sua quitação.

4. Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Esta opção é voltada para dívidas que já possuem alguma forma de garantia financeira, com inscrição permitida até 04/03/2025. Aqui, a possibilidade de renegociar pode aliviar o peso financeiro sobre os devedores.

Entender essas modalidades é crucial para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelo edital, garantindo que as condições negociadas sejam as mais adequadas a cada caso específico.

Como Funciona a Classificação de Capacidade de Pagamento

A classificação de capacidade de pagamento, usada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é um mecanismo automatizado que categoriza os contribuintes com base em sua situação financeira. Esta classificação é feita através de análises de dados financeiros, como rendimentos atuais, patrimônio, passivos e outros indicadores de solvência do contribuinte. O sistema organiza os contribuintes em quatro categorias principais: “A”, “B”, “C” e “D”. Esta categorização é fundamental, pois determina as condições específicas de pagamento, incluindo parcelas, prazos e descontos.

Classificação “A” e “B”: Contribuintes nestas categorias estão em uma posição relativamente mais sólida, e, portanto, se beneficiam de condições vantajosas, como uma entrada inicial facilitada para iniciar o pagamento das dívidas.

Classificação “C” e “D”: Para aqueles que se encontram nessas categorias, a PGFN oferece um pacote mais abrangente de benefícios. Além da entrada facilitada, é possível obter prazos de pagamento mais longos e descontos significativos em juros, multas e encargos legais. Esses ajustes ajudam aqueles em situação financeira mais delicada a adequarem suas obrigações fiscais às possibilidades atuais, incentivando a regularização das dívidas.

Através deste sistema, a PGFN não apenas individualiza o tratamento dos contribuintes conforme suas capacidades, mas também maximiza as chances de sucesso na recuperação de créditos fiscais, ao viabilizar acordos que estão alinhados com as realidades financeiras dos devedores.

Regras Gerais para Adesão ao Edital

Para aderir ao Edital nº 11/2025 da PGFN e regularizar sua dívida ativa, é essencial estar por dentro das regras gerais de adesão. A primeira regra estabelece que o contribuinte deve realizar uma entrada mínima de 6% sobre o valor consolidado da dívida, o que pode ser parcelado em até 6 prestações mensais, facilitando assim o início do processo de quitação.

O saldo restante da dívida pode ser quitado em até 114 parcelas mensais, permitindo um prazo estendido para que o contribuinte consiga se reorganizar financeiramente. Um dos atrativos mais significativos dessa adesão é o desconto que pode chegar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, porém limitado a 65% do valor total da inscrição em dívida ativa.

Para aqueles que optarem por quitar seus débitos em até 6 parcelas, o pagamento da entrada não será necessário, proporcionando uma oportunidade adicional para agilizar a regularização fiscal.

No caso de contribuições previdenciárias, há uma particularidade: o parcelamento não pode ultrapassar 60 meses, incluindo a entrada inicial, diferente de outras dívidas que têm um prazo maior.

Por fim, é importante ressaltar que nos casos onde o desconto não é concedido, o prazo máximo para pagamento será de até 60 parcelas mensais, exigindo uma maior disciplina e planejamento por parte do contribuinte para aproveitar essa chance de regularizar sua situação fiscal com o governo.

Processo de Adesão: Passo a Passo e Restrições

O processo de adesão ao Edital nº 11/2025 da PGFN é centralizado e deve ser feito exclusivamente por meio do portal Regularize. Este portal é a ferramenta oficial para gerenciar a regularização de dívidas, evitando problemas operacionais e garantindo que o processo seja seguro e eficiente. Para realizar a adesão, o contribuinte deve acessar o portal, criar sua conta, caso ainda não tenha, e seguir os passos indicados para iniciar a transação.

Um ponto importante a ser destacado é a vedação à adesão parcial. Todos os débitos elegíveis devem ser incluídos no processo de adesão, exceto aqueles que já estão garantidos, parcelados, transacionados ou cuja cobrança esteja suspensa por decisão judicial. Isso significa que o contribuinte não poderá selecionar apenas algumas dívidas para incluir na transação, sendo necessário abranger toda a sua pendência com a União.

Para contribuintes que já estão em um parcelamento ou em outra transação, é necessário primeiro desistir do acordo em vigor para participar desta nova oportunidade. A desistência deve ser formalizada pelo mesmo portal Regularize, onde o contribuinte poderá acompanhar o status e confirmar que a desistência foi aceita antes de prosseguir com a adesão ao novo edital. Ressalta-se que aqueles que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos estão impedidos de aderir a esta nova modalidade, por isso, é fundamental estar ciente das condições pessoais antes de fazer a adesão.

Por fim, para garantir a efetivação do processo, é crucial que a primeira parcela seja paga até o último dia útil do mês da adesão, respeitando o valor mínimo estipulado, que varia conforme o status do contribuinte.

Aproveite essa Chance: Regularize suas Dívidas e Mantenha-se Informado!

Com o lançamento do Edital nº 11/2025 pela PGFN, surge uma excelente oportunidade para pessoas físicas regularizarem suas dívidas com condições bastante vantajosas. Ter a chance de negociar com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais significa uma redução significativa no valor total da dívida, permitindo que os contribuintes equilibrem suas finanças pessoais de forma eficiente. Essa é uma estratégia não só para estabilização econômica, mas também para a criação de um ambiente fiscal mais saudável e sustentável.

Se você se encontra nessa situação, considere utilizar o suporte de profissionais especializados, como o oferecido pelo escritório Alves Ferreira Contabilidade, para otimizar sua situação tributária. Contar com o auxílio de especialistas pode fazer toda a diferença na hora de compreender nuances legais e aproveitar ao máximo os benefícios disponibilizados pelo governo.

Nossa missão é apoiar você em cada etapa, desde a análise detalhada das suas condições financeiras até o sucesso na adesão ao edital. Não deixe de acompanhar nosso blog para ficar por dentro de mais dicas valiosas sobre gestão tributária e fiscal, que podem ajudá-lo a navegar pelo complexo universo da contabilidade e fortalecer sua saúde financeira.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à materia original, acesse PGFN lança edital que permite quitar dívida ativa com até 100% de desconto

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