Empresas brasileiras têm uma nova chance para impulsionar seus projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I). Com a prorrogação do prazo para aderir à Lei do Bem, agora até 30 de setembro, as empresas podem obter uma série de incentivos fiscais que favorecem significativamente suas atividades de inovação. Lançado um novo FormP&D, esse instrumento digital facilitador permite que as organizações documentem seus investimentos de forma prática e eficiente, alinhando-se às exigências do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
A adesão pode gerar uma renúncia fiscal de até 34%, além de vários outros benefícios, como redução de impostos na compra de equipamentos para P&D e na remessa para registro de patentes. Nunca houve um momento melhor para integrar uma cultura de inovação robusta em sua empresa, garantindo assim um maior aproveitamento da Lei do Bem e consequentemente, resultados expressivos no mercado.
Com a prorrogação do prazo para a adesão à Lei do Bem, as empresas brasileiras ganham mais tempo para intensificar seus investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) ainda em 2024, colhendo frutos fiscais em 2025. A iniciativa garante a possibilidade de excluir até 34% dos valores investidos em P,D&I da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras isenções e reduções tributárias significativas.
Mas como as empresas podem realmente tirar proveito dessa extensão de prazo para maximizar seus benefícios fiscais? Primeiro, é vital que as organizações façam uma avaliação criteriosa de seus processos de inovação, assegurando que todas as atividades relacionadas a P,D&I sejam devidamente documentadas e justificadas para a concessão dos incentivos. Adicionalmente, estar em conformidade com o novo FormP&D é um passo crucial, permitindo que os projetos sejam enviados de maneira padronizada e intuitiva através da plataforma gov.br.
A renovação dessa medida até 30 de setembro também traz um importante sinal para fomentar uma cultura organizacional voltada para a inovação. As empresas devem usar esse tempo para consolidar estruturas de governança eficazes, capacitar suas equipes e lançar mão de consultorias especializadas para garantir a eficácia do projeto. Este adiamento representa uma oportunidade única para não só garantir economias fiscais, mas também para alavancar o crescimento mercadológico a partir de iniciativas inovadoras bem-sucedidas.
A Lei do Bem, com sua prorrogação para adesão até 30 de setembro, torna-se uma oportunidade valiosa para diversas empresas brasileiras que buscam impulsionar suas iniciativas de inovação e aproveitar incentivos fiscais. No entanto, existem requisitos específicos que as organizações devem atender para se qualificarem a esses benefícios. Para começar, é necessário que a empresa seja tributada com base no lucro real, tenha registrado lucro no ano anterior e não esteja em débito com o governo federal.
Além dessas condições, as empresas devem possuir uma estrutura de inovação bem estabelecida, o que significa ter políticas de governança relacionadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) bem definidas e eficazes. É essencial também que todos os projetos de P,D&I sejam documentados de forma minuciosa, incluindo registros técnicos e fiscais devidamente organizados, pois isso garantirá a elegibilidade para os incentivos da Lei do Bem.
A eficiência na execução desses requisitos é determinante para que as empresas possam não só enfrentar a concorrência, mas também se destacar ao maximizar seus resultados financeiros por meio dos incentivos proporcionados pela Lei do Bem.
Com a implementação do novo FormP&D, as empresas ganham um importante aliado tecnológico para facilitar o processo de adesão à Lei do Bem. Essa nova ferramenta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) vem com diversas atualizações e aprimoramentos que tornam a documentação e o envio de informações sobre projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) mais simples e eficientes.
Dentre as principais novidades do novo formulário destacam-se:
Essas melhorias ajudam a garantir que o processo de adesão à Lei do Bem seja mais acessível e menos suscetível a erros, permitindo que um maior número de empresas brasileiras possa aproveitar os incentivos fiscais oferecidos. Ao centralizar informações e automatizar etapas, o novo FormP&D não apenas otimiza o tempo investido, mas também amplia o potencial de inovação dentro das empresas ao facilitar a integração dos incentivos na estratégia de negócios.
A inovação é indiscutivelmente um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento econômico sustentável de qualquer país. No contexto brasileiro, ela assume um papel ainda mais crítico em meio aos desafios e oportunidades presentes no cenário global. A capacidade de inovar não só impulsiona a competitividade das empresas brasileiras, mas também garante a evolução tecnológica, a geração de empregos qualificados e a diversificação econômica, solidificando o Brasil como um player relevante nos mercados internacionais.
Nesse sentido, a Lei do Bem surge como um poderoso instrumento de política pública para alavancar o investimento privado em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Implementada há quase duas décadas, a lei oferece uma estrutura robusta de incentivos fiscais, incentivando as empresas a intensificarem suas atividades de inovação sem que o custo se torne proibitivo. Ao permitir a exclusão de até 34% dos investimentos em P,D&I da base de cálculo de tributos federais, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de reduzir impostos sobre insumos essenciais, ela torna o ambiente de negócios muito mais favorável para inovações.
A Lei do Bem não apenas fomenta a inovação nas organizações, mas também pode ser vista como um catalisador de transformação em outras áreas. Ela promove interações produtivas entre a academia, a indústria e o governo, estimulando parcerias que podem levar a avanços significativos em várias frentes econômicas e sociais. Além disso, ao exigir uma cultura de inovação bem estruturada dentro das empresas, a lei incentiva a profissionalização da gestão de P,D&I, impactando positivamente a eficiência organizacional e a capacidade de gerar inovações disruptivas que possam colocar o Brasil à frente nas soluções tecnológicas.
Para empresas que buscam maximizar os benefícios fiscais proporcionados pela Lei do Bem, seguir algumas diretrizes fundamentais pode fazer toda a diferença. É crucial estabelecer uma estrutura de governança sólida, criando comitês específicos e implementando políticas claras para assegurar uma gestão de inovação eficaz. A identificação de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) fora das áreas tradicionais de inovação também é importante, uma vez que iniciativas inovadoras podem ocorrer em setores como operações, engenharia e recursos humanos, mas muitas vezes são negligenciadas.
Ao implementar essas práticas, as empresas não apenas garantem o cumprimento das exigências legais, mas também se posicionam estrategicamente para captar o máximo de valor possível a partir dos incentivos fiscais, favorecendo o crescimento sustentável e sucesso de suas operações inovadoras no mercado.
A contabilidade especializada desempenha um papel crucial na adequação aos incentivos fiscais da Lei do Bem, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade com as exigências legais. Com conhecimento avançado na documentação e classificação de despesas em projetos de inovação, um bom escritório contábil pode otimizar a estrutura financeira da empresa, ajudando a identificar todas as oportunidades possíveis de abatimento e planejamento tributário estratégicos. Além disso, o assessoramento especializado garante que seu negócio mantenha-se atualizado com as mudanças normativas e maximize os benefícios ao mesmo tempo em que minimiza riscos fiscais.
Se a sua empresa deseja tirar o máximo proveito da Lei do Bem, considere consultar um escritório contábil especializado que possa fornecer suporte dedicado e orientações personalizadas. Para saber mais sobre como a contabilidade pode alavancar os resultados da sua empresa e ter acesso a mais conteúdos úteis, acompanhe regularmente o nosso blog.
Este artigo é uma curadoria do site Jornal Contábil. Para ter acesso à materia original, acesse Prazo para aderir à Lei do Bem e receber incentivos fiscais é prorrogado até o dia 30 de setembro